O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou, nesta sexta-feira (28), a suspensão de cinco processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal e foi relatada pela conselheira Flora Izabel.
A Prefeitura de Cristalândia, segundo o TCE-PI, não divulgou os avisos dos pregões e concorrências eletrônicas no Sistema Licitações Web (LW) do órgão.
Sendo assim, “como os editais não estão cadastrados no sistema, os licitantes ficam impedidos de obterem as cópias dos instrumentos convocatórios, o que pode ser caracterizado como uma restrição à ampla competividade dos certames”, destacou a relatora.
O prefeito do Município, Moisés da Cunha Lemos, e o pregoeiro, Luziandro Noronha, foram informados pelo TCE-PI para tomarem as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
– Pregão Eletrônico nº 006/2024, destinado ao “registro de Preços para aquisição de peças para veículos leves e pesados, para atender a frota municipal”;
– Pregão Eletrônico nº 007/2024, destinado ao “registro de Preços para a manutenção de veículos leves e pesados, para atender a frota municipal”;
– Pregão Eletrônico nº 008/2024, destinado ao “registro de Preços para aquisição de 02(dois) veículos O km, para atender as necessidades municipais”;
– Concorrência Eletrônica nº 006/2024, destinado à “contratação de empresa especializada para implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nas localidades Vazante Grande II, e gado bravo, na zona rural do município de Cristalândia do Piauí”;
– Concorrência Eletrônica nº 007/2024, destinado à “contratação de empresa especializada para pavimentação de estradas em conformidade com o convênio nº 940.292/2023”.