O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) divulgou nesta quinta-feira (18.jul) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As informações foram obtidas em matéria publicada no Portal g1, do Grupo Globo, e através de tabela divulgada pelo TSE.
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Conforme consulta à tabela divulgada pelo TSE (que você poder ver a íntegra clicando no link abaixo), em 2024, os limites determinados para os gastos de campanha para cada candidato, de acordo com o respectivo cargo, para o município de Pimenteiras são os seguintes:
Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
*Com informações do g1 e do TSE