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TRE-PI delibera sobre pedidos de tropas federais para as eleições municipais

O processo agora será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - DF, a quem cabe tomar a Decisão final.

Por: Redação Fonte: Meio News
30/07/2024 às 16h50
TRE-PI delibera sobre pedidos de tropas federais para as eleições municipais
Crédito: reprodução/TRE-PI

Foram deferidos à unanimidade os pedidos de forças federais feitos por 58 Zonas Eleitorais de um total de 74 Zonas do Estado do Piauí, para reforço na segurança das eleições nos municípios solicitantes, pela Corte Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judicial ordinária de julgamento, realizado no início da tarde de segunda-feira (29/7).

O processo agora será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - DF, a quem cabe tomar a Decisão final, organizar com as devidas Forças Federais toda a logística do envio e custear a operação.

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O relator da matéria no âmbito do TRE-PI foi o Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas que exarou a seguinte Decisão, acompanhada pelos demais julgadores, em consonância com o Ministério Público Eleitoral:

O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

Pediram a atuação de forças federais as Juízas e os Juízes das seguintes Zonas Eleitorais: 01ª, 02ª, 05ª, 06ª, 08ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 43, 44ª, 47ª, 48ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª, 57ª, 58ª, 62ª, 63ª, 64ª, 67ª, 68ª, 69ª, 72ª, 74ª, 79ª, 80ª, 89ª, 90ª, 94ª, 95ª, 97ª e 98ª.

Com efeito, cuida-se de matéria imprescindível à segurança das eleições, prevista no Plano de Segurança elaborado por este Egrégio Tribunal Regional, cabendo à Justiça Eleitoral a requisição de força federal quando necessária para assegurar o cumprimento da lei ou das suas decisões, visando garantir o livre exercício do voto, a regularidade do pleito e a normalidade da votação, apuração e divulgação dos resultados.

Houve manifestação favorável do Governador do Estado do Piauí às requisições que vierem e ser diferidas por esta Justiça Eleitoral, pois Sua Excelência entende que, no âmbito deste Estado, as Forças Federais podem atuar em cooperação com as Forças de Segurança locais para garantir a ordem e a tranquilidade pública nas eleições e assegurar o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados (Ofício Nº 1623/2024/GOV-PI/GAB, ID 22186295).

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