Na terça-feira, 17 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio dos promotores Drª Débora Geane Aguiar Aragão, da 18ª Zona Eleitoral, e Dr. Eny Marcos Vieira Pontes, da 89ª Zona Eleitoral, expediu a Recomendação 01/2024 direcionada aos representantes de partidos políticos, coligações e federações dos municípios de Valença do Piauí, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Lagoa do Sítio e Aroazes.
A recomendação destaca a necessidade de que agentes políticos se abstenham de utilizar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício. Caso optem por utilizá-los, devem priorizar fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, conforme o previsto no parágrafo único do art. 1º da lei estadual n.º 7.643/2021.
O documento também determina que os partidos não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, sob pena de multas que variam de R$ 1.500,00 para pessoa física a R$ 2.000,00 para pessoa jurídica. Em casos de reincidência, quando a infração é repetida em um prazo de 60 dias, o valor da multa será dobrado.
Além disso, a recomendação aborda a utilização de equipamentos sonoros em eventos políticos. O uso desses dispositivos deve seguir os limites legais e ser restrito ao contexto de ambientação dos eventos, respeitando o horário máximo de 22h. Também é exigido que a realização de eventos seja comunicada à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Os promotores recomendaram ainda que as coligações evitem a realização de carreatas ou eventos partidários que coincidam em data, horário e local com outra agremiação. O controle desses eventos deve ser feito por meio de solicitação prévia à Polícia Militar e ao cartório eleitoral.
Essa medida visa garantir a ordem pública e a segurança durante o período eleitoral nos municípios abrangidos pela recomendação.