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Tribunal de Contas faz alerta aos municípios sobre controle de despesas em final de mandato

A LRF proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação.

16/10/2024 às 17h39
Por: Redação Fonte: TCE-PI
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Foto: Divulgação/TCE-PI
Foto: Divulgação/TCE-PI

O Tribunal de Contas do Piauí, por meio da Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), encaminhou aos gestores dos 224 municípios piauienses, um alerta sobre a necessidade do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) conforme Decisão Plenária nº 412024, de 26 de setembro de 2024.

A LRF proíbe que o gestor contraia, nos últimos oito meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação.

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O objetivo do comunicado, elaborado pela DFCONTAS, é alertar os prefeitos e demais responsáveis pelo controle interno e pela contabilidade para a necessidade do acompanhamento, até o fim do ano, das despesas existentes e das respectivas disponibilidades financeiras para cobri-las, de modo a evitar a insuficiência financeira, indicando provável descumprimento do art. 42 da LRF.

O controle das despesas no final de mandato é realizado através da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados, que são aqueles que têm uma destinação específica determinada em lei ou em instrumentos infralegais, dos não vinculados, cuja alocação é livre e pode atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade em conformidade com a LRF.

Nas prestações de contas municipais do exercício de 2024, será verificado o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da análise das contas representativas das disponibilidades de caixa líquida ou de insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados dos não vinculados, em conformidade com o que determina a LRF.

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