Na sessão ordinária desta segunda-feira (02.dez), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pimenteiras-PI apresentou o Projeto de Lei n.° 03/2024, que prevê a instituição do 13º salário para os vereadores da cidade. A proposta, de autoria do Poder Legislativo Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025, alinhando-se a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e à previsão constitucional.
Conforme o texto, o benefício será concedido anualmente, em dezembro, com base no artigo 7º, inciso VIII, e artigo 39, inciso III, da Constituição Federal. O projeto especifica que o 13º salário corresponderá à remuneração recebida no último mês do ano, com despesas cobertas pelas dotações orçamentárias da Câmara.
A justificativa do projeto destaca a relevância das funções desempenhadas pelos vereadores, que incluem fiscalizar a gestão dos recursos públicos e propor medidas para o desenvolvimento do município. Apesar de receberem subsídios, o projeto alega que os agentes políticos municipais têm o direito de receber o 13º salário, conforme entendimento do STF.
A Suprema Corte, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 650890/RS, decidiu em 2017, de forma unânime, que o artigo 39, inciso IV, da Constituição não impede o pagamento do benefício a agentes políticos. Desde então, diversas instâncias judiciais têm reconhecido esse direito.
A Mesa Diretora enfatizou que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais e visa assegurar condições justas para o exercício das atividades parlamentares. O projeto agora segue para ser analisado pelas comissões pertinentes.