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STF começa a julgar ação contra Roberto Jefferson; relembre o caso

Ex-deputado é acusado dos crimes de atentado ao exercício dos poderes e incitação ao crime.

Por: Redação Fonte: Brasil de Fato
09/12/2024 às 15h27
STF começa a julgar ação contra Roberto Jefferson; relembre o caso
Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente em outubro de 2022 - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta segunda-feira (9), a julgar uma ação penal contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelos crimes de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O julgamento será realizado por meio do plenário virtual e deve ser finalizado até a próxima sexta-feira (13).

Na acusação, feita em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) lista uma série de declarações nas quais o bolsonarista incentiva a população a invadir o Senado Federal. Mesmo não sendo mais deputado federal, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, manteve a ação penal no STF por ver relações com o inquérito sobre o 8 de janeiro

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“O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirmou a PGR na denúncia feita ao STF. 

Durante as investigações, Jefferson foi preso preventivamente em outubro de 2022. Na ocasião, o deputado resistiu e chegou a atirar e a jogar granadas contra os policiais.  

Nesta semana, a defesa pediu que ele fosse solto, mas Moraes negou. Segundo o ministro, a prisão é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”. 

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A defesa do ex-deputado federal afirmou, em nota, que não é competência do STF julgar a ação e alegou a existência de provas ilícitas. “No caso concreto, a Denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, disse a defesa.

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