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Lei institui política de manejo sustentável do pequi e outros frutos do Cerrado

De acordo com a nova lei, a derrubada de pequizeiros é proibida, salvo em situações específicas.

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/01/2025 às 09h31
Lei institui política de manejo sustentável do pequi e outros frutos do Cerrado
Crédito: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.089/25, que cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.

Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), a norma busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma.

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De acordo com a nova lei, a derrubada de pequizeiros é proibida, salvo em situações específicas, como no caso de árvores mortas, secas ou localizadas em áreas destinadas a serviços de utilidade pública, mediante autorização de órgãos competentes.

Entre as finalidades da nova política pública estão a promoção de práticas sustentáveis como o manejo adequado, o reflorestamento e a criação de um selo para identificar a procedência e a qualidade dos produtos do Cerrado.

Para a implementação das ações, a política deverá contar com recursos do Orçamento da União, operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Esses recursos serão destinados à melhoria da infraestrutura produtiva, à capacitação tecnológica e ao fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos do Cerrado.

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A lei teve origem no Projeto de Lei 1970/19, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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