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TRE-PI vai se debruçar sobre ações de impugnação de mandato eletivo em 2025, diz presidente

Em entrevista à TV Cidade Verde, o desembargador Sebastião Martins, presidente da Corte, afirmou que uma das prioridades será a apreciação dos pedidos de impugnação de mandatos eletivos.

Por: José Maurício Fonte: Cidadeverde.com
21/01/2025 às 17h11
TRE-PI vai se debruçar sobre ações de impugnação de mandato eletivo em 2025, diz presidente
Desembargador Sebastião Martins - Crédito: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou, nesta terça-feira (21), a abertura do Ano Judiciário 2025 e deu início à análise dos recursos e ações relacionadas às eleições municipais de 2024. Em entrevista à TV Cidade Verde, o desembargador Sebastião Martins, presidente da Corte, afirmou que uma das prioridades será a apreciação dos pedidos de impugnação de mandatos eletivos.

“Somente ações de impugnação são mais de 60, além de 159 ações de investigação judicial eleitoral, sem contar as ações criminais relacionadas a crimes eleitorais. Durante o processo eleitoral de 2024, tivemos inúmeros casos de propaganda ilegal e disseminação de fake news. Em 2025, o TRE vai se debruçar sobre essas ações que tratam da impugnação de mandatos eletivos”, destacou o magistrado.

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Apesar disso, o presidente ressaltou que essas ações só devem chegar ao TRE-PI após a tramitação na primeira instância. “Elas tramitam inicialmente perante os juízes eleitorais. A partir de fevereiro, devemos começar a receber os recursos oriundos das 74 zonas eleitorais. Temos também algumas ações e mandados de segurança questionando prestações de contas de vereadores do interior que não puderam tomar posse”, explicou.

ASSISTA:

Nessa situação, não está descartada a possibilidade de realização de eleições suplementares no Piauí. “Isso vai depender das ações que ainda estão tramitando nas zonas eleitorais, nos municípios. Se, eventualmente, um juiz eleitoral anular uma eleição, poderá, em tese, haver eleições suplementares. Mas tudo dependerá de cada processo, cada decisão e do grau de recursos no TRE e, posteriormente, no TSE”, concluiu o desembargador.

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