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CNJ suspende compra de iPhones para desembargadores do Maranhão

A compra para o TJ-MA, segundo o edital de licitação, deveria custar, no máximo, R$ 573.399,50 (R$ 11.467,99 por aparelho).

Por: Redação Fonte: Cidadeverde.com
12/03/2025 às 12h43
CNJ suspende compra de iPhones para desembargadores do Maranhão
Foto: Ascom

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Mauro Campbell, suspendeu a compra de 50 smartphones do tipo iPhone 16 Pro Max para uso dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O modelo foi lançado pela Apple há menos de seis meses e é considerado o mais caro da marca.

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“Determino que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a necessidade técnica da compra dos referidos equipamentos no prazo de 5 dias. E, antes mesmo de prestadas informações, decido por suspender o edital de compra”, decidiu Campbell.

A compra para o TJ-MA, segundo o edital de licitação, deveria custar, no máximo, R$ 573.399,50 (R$ 11.467,99 por aparelho).

Segundo o edital, a compra dos smartphones “visa atender às necessidades de fácil comunicação dos desembargadores, mediante utilização de linhas móveis corporativas, bem como possibilitar-lhes rápido acesso à internet como fonte de informação e instrumento de trabalho, considerando que os smartphones se configuram atualmente como verdadeiros computadores”.

O TJ do Maranhão tem 35 desembargadores, mas, conforme justifica no edital, seriam comprados 50 para “reposição de equipamentos danificados” ou “eventuais expansões ou novas nomeações”.

Em nota após o caso repercutir na imprensa, o TJ-MA disse que a compra não seria imediata e que a escolha do modelo de smartphone “foi baseada em critérios técnicos que garantem a continuidade e a padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário”.

Disse ainda que “a previsão de aquisição dos dispositivos não se configura em benefício pessoal, mas uma ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”.

Campbell, em sua decisão, afirmou que “as explicações contidas na nota divulgada pelo TJ-MA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato)”.

*Com informações da Folhapres/José Marques

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