A prefeita de Pimenteiras-PI, Maria Lúcia de Lacerda (PSD), sancionou a Lei n.º 660/2025, que assegura prioridade de atendimento às pessoas acometidas pela fibromialgia no município. A medida foi publicada no Diário Oficial em 24 de março de 2025.
Segundo a lei, a prioridade vale para estabelecimentos públicos e privados, incluindo hospitais, postos de saúde, bancos e repartições públicas. Para garantir o direito, o portador da doença deverá apresentar documento que comprove a condição, emitido por profissional médico.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa, a partir da segunda autuação, fixada entre 10 e 100 UFR-PI (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí). Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pimenteiras.
A lei também autoriza a criação de vagas especiais em estacionamentos para pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
As despesas para execução da norma poderão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
A Lei nº 660/2025 já está em vigor.
Clique e acesse o texto da lei.