A prefeita de Pimenteiras (PI), Maria Lúcia de Lacerda (PSD), sancionou a Lei n.º 663/2025, de autoria dos vereadores Filho Gomes (PSD) (presidente da Câmara) e Francineide Pimentel (PSD), publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses nesta sexta-feira, 23 de maio de 2025. A norma estabelece prioridade no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados do município.
A legislação determina que locais como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituições de ensino e postos de saúde devem oferecer atendimento preferencial a pessoas com TEA. Além disso, esses estabelecimentos deverão afixar o símbolo mundial da conscientização do autismo nas placas de atendimento prioritário e nas vagas preferenciais de estacionamento.
Para comprovar o direito ao atendimento prioritário, o poder público municipal fornecerá uma carteira de identificação específica às pessoas com autismo. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que também será responsável por regulamentar e aplicar sanções em casos de descumprimento.
A iniciativa de Pimenteiras está em consonância com legislações já existentes em âmbito estadual e federal. No Piauí, a Lei Estadual n.º 7.746/2022 institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista, garantindo atendimento prioritário nos serviços de saúde, educação e assistência social. Além disso, a Lei Estadual n.º 7.246/2019 criou a Carteira de Identificação do Autista (CIA), facilitando o acesso a direitos e serviços para essa população.
Em nível nacional, a legislação mais recente que assegura atendimento prioritário a pessoas com TEA é a Lei n.º 14.626/2023, sancionada em 19 de julho de 2023. Ela estende esse direito também a pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O atendimento prioritário deve ser garantido em diversos estabelecimentos, como bancos, hospitais, órgãos públicos, rodoviárias e agências dos Correios.