A Justiça concedeu liminar autorizando o afastamento de duas servidoras públicas municipais de Pimenteiras-PI para o exercício de mandato classista, após indeferimento da Prefeitura Municipal. A decisão é do juiz Jessé James Oliveira Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras (SINDSEMPI) impetrou mandado de segurança contra ato da prefeita municipal, que havia negado o afastamento das servidoras eleitas. O argumento da gestão foi a ausência de registro do sindicato no SIAPE (Sistema de Administração de Pessoal do Governo Federal) e a alegação de que a entidade teria menos de 100 associados, podendo afastar apenas uma servidora.
Na análise do caso, o juiz considerou que o direito ao afastamento está garantido por leis municipal e federal, entre elas, a Lei nº 407/2010 (art. 76) e a Lei nº 8.112/1990 (art. 92), aplicada por analogia. Também destacou que a exigência de registro no SIAPE não se aplica ao município, que tem legislação própria. Além disso, o magistrado entendeu que a ausência das servidoras compromete a representação ativa do sindicato.
Com base nisso, a decisão suspendeu o ato da Prefeitura e determinou o afastamento das duas servidoras no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500 em caso de descumprimento.
A presidente do SINDSEMPI, Antônia Pimentel, comemorou a decisão: “Nós já havíamos tentado, por meio de diálogo, porque é um direito que está previsto no estatuto do servidor, mas não foi possível por diálogo, e aí acionamos a Justiça. Entramos com o mandado de segurança e ganhamos.”
A autoridade coatora (Prefeitura) deverá prestar esclarecimentos no prazo legal. O Ministério Público também foi intimado para, se quiser, manifestar-se.
A decisão tem efeito imediato e visa garantir o funcionamento regular da entidade sindical no município.