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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo

A decisão vem após uma denúncia de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Por: Redação Fonte: Portal O DIA
23/06/2025 às 15h48
Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo
Campo Alegre do Fidalgo. (Reprodução PiauíCult)

A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e do seu vice Vital Cirilo de França (PSD), pela denúncia de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (19), além da cassação dos mandatos, o prefeito e o vice foram condenados a pena de inelegibilidade por oito anos a subsequentes às eleições municipais de 2024, foi aplicado também uma multa de R$ 120 mil reais ao vice-prefeito devido à gravidade da conduta.

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A juíza da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, determinou que após o trânsito em julgado, seja realizada uma nova totalização dos votos para a adoção de medidas cabíveis quanto à vacância dos cargos e, se necessário seja realizada novas eleições de acordo com o Código Eleitoral.

Segundo a denúncia que acarretou na decisão, o candidato Jean Carlos patrocinou a perfuração de poços em comunidades do município, onde se utilizou de promoção política. O documento apresentou vídeos e publicações em redes sociais que foram apresentados como prova do vínculo entre o benefício e a candidatura do representado.

A defesa do prefeito e seu vice, alegaram que não haviam provas suficientes para a alegação das práticas, afirmando sofrer uma perseguição política por insatisfação do candidato que o acusou, pelo o resultados das urnas, e que teria ingressado com a presente ação sem apresentar o mínimo lastro probatório, defendendo que os documentos juntados aos autos é frágil pois tratam-se de capturas de tela de whatsapp, capturas de telas de celulares, aduzindo que tais mídias podem ser facilmente adulteradas.

*Com informações do TRE

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