24°C 39°C
Pimenteiras, PI
Publicidade

Justiça derruba norma que permitia mudança de cargo de servidores sem concurso no Piauí

Justiça derruba norma que permitia mudança de cargo de servidores sem concurso no Piauí

Por: Redação
03/11/2025 às 18h12 Atualizada em 03/11/2025 às 21h12
Justiça derruba norma que permitia mudança de cargo de servidores sem concurso no Piauí
Imagem meramente ilustrativa. (Crédito: reprodução/Pixabay)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que é inconstitucional a parte da Lei Complementar Estadual nº 62/2005 que permitia a mudança de servidores públicos para cargos diferentes sem a realização de concurso público.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Essa mudança de cargo, chamada de “transposição”, foi considerada ilegal porque fere princípios básicos da Constituição, como a igualdade de oportunidades, a legalidade e a exigência do concurso público para entrar no serviço público.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0761230-92.2021.8.18.0000), o MPPI defendeu que qualquer acesso a cargo público deve ser feito exclusivamente por meio de concurso. O voto vencedor seguiu o entendimento do relator, desembargador Dioclés Souza da Silva, que citou a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), norma que reforça a obrigatoriedade do concurso.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Apesar de declarar a norma inconstitucional desde a sua criação, o Tribunal decidiu preservar os direitos dos servidores que já haviam completado os requisitos para se aposentar até a data em que a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Fonte: Portal A10+

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários