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89ª Zona Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa do PDT em Pimenteiras

89ª Zona Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa do PDT em Pimenteiras

José Maurício
Por: José Maurício
28/11/2025 às 16h16 Atualizada em 28/11/2025 às 19h16
89ª Zona Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e determina cassação de chapa do PDT em Pimenteiras
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 89ª Zona de Valença do Piauí julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras-PI. A sentença, assinada em 28 de novembro de 2025, aponta irregularidades no registro da candidatura de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho.

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Segundo a decisão, a investigação foi movida por Carla Maria de Sousa Brito Santos, então candidata a vereadora, que alegou violação à regra legal que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas. A autora sustentou que a candidatura de Antônia Luziana seria fictícia, apontando baixa votação, ausência de campanha efetiva e movimentação financeira irrisória.

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Durante o processo, a defesa da investigada negou a existência de candidatura “laranja” e afirmou ter participado do pleito dentro de suas possibilidades. Os demais investigados e o PDT também contestaram as acusações, alegando legitimidade das candidaturas e ausência de dolo. Testemunhas foram ouvidas em audiência realizada em junho de 2025.

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A Justiça concluiu que ao menos dois elementos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral ficaram configurados: votação inexpressiva, apenas cinco votos, e falta de atos efetivos de campanha. Para o magistrado, as provas indicam que a candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem intenção real de disputa.

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Com o reconhecimento da fraude, o juiz José Sodré Ferreira Neto determinou:

  • a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT referente ao cargo de vereador nas eleições de 2024;
  • a cassação do diploma do candidato eleito Osvaldo Pereira de Sousa, além dos suplentes vinculados ao mesmo DRAP;
  • a declaração de inelegibilidade de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho por oito anos, contados a partir de 2024;
  • a nulidade dos votos obtidos pelo PDT, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Após o trânsito em julgado, o processo retornará para a execução da sentença. As partes e o Ministério Público Eleitoral foram intimados.

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LEIA A DECISÃO NESTE LINK

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Fonte: Sambito News

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