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Justiça Eleitoral dá 48h para campanha de Lúcia Lacerda retirar bandeiras irregulares em Pimenteiras

Justiça Eleitoral dá 48h para campanha de Lúcia Lacerda retirar bandeiras irregulares em Pimenteiras

Redação
Por: Redação
09/09/2024 às 18h07 Atualizada em 09/09/2024 às 21h07
Justiça Eleitoral dá 48h para campanha de Lúcia Lacerda retirar bandeiras irregulares em Pimenteiras
Foto: Reprodução

O Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, Dr. José Sodré Ferreira Neto, determinou que a campanha da prefeita de Pimenteiras-PI e candidata à reeleição, Lúcia Lacerda, e seu candidato a vice, José de Oliveira Neto, removam as bandeiras de campanha fixadas em bens particulares. O prazo estabelecido é de 48 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento comprovado.

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A decisão resultou de uma representação eleitoral por propaganda irregular apresentada pela coligação “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo” (MDB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)), representada por José Ivoneide Teixeira Noronha, contra Maria Lucia de Lacerda e José de Oliveira Neto.

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Segundo o relatório da decisão judicial, a parte representante alega que os representados violaram a legislação eleitoral ao fixar bandeiras em muros e telhados de diversas residências, algumas sem o consentimento dos proprietários. Foram anexadas fotos e vídeos à petição, e a coligação solicitou uma medida liminar para a retirada das bandeiras.

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Após analisar a representação, o juiz eleitoral acolheu o pedido de liminar, determinando a que os representados, no prazo de 48 horas, promovam a retirada das bandeiras, sob pena de multa diária. Além disso, os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão segue para análise do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

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“Ante o exposto, na cognição apropriada deste momento, ACOLHO o pedido de liminar para DETERMINAR: A intimação dos Representados para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovam a retirada das bandeiras fixadas em bens particulares em desacordo com a legislação eleitoral, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento devidamente comprovado. A notificação dos Representados para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias. Na sequência, vista ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer. Após, conclusos”, concluiu o magistrado.

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