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Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder econômico e declara inelegibilidade de ex-candidato a prefeito e da esposa em Pimenteiras; decisão cabe recurso

Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder econômico e declara inelegibilidade de ex-candidato a prefeito e da esposa em Pimenteiras; decisão cabe recurso

Redação
Por: Redação
18/12/2025 às 18h20 Atualizada em 18/12/2025 às 21h20
Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder econômico e declara inelegibilidade de ex-candidato a prefeito e da esposa em Pimenteiras; decisão cabe recurso
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras, no Piauí. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí.

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Na sentença, o magistrado declarou a inelegibilidade de Antônio Feitosa Sousa e de Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

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De acordo com a decisão, ficou comprovada a instrumentalização da Fundação Maria do Socorro Marreiros, além da realização de sorteios, eventos sociais e distribuição de brindes, com ampla divulgação em redes sociais, com a finalidade de influenciar o processo eleitoral e beneficiar eleitoralmente o então candidato Antônio Feitosa, em prejuízo da normalidade e da legitimidade do pleito.

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A ação foi ajuizada por Maria Lúcia de Lacerda e pela coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”, que apontaram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no contexto da campanha municipal.

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Segundo os autos, as iniciativas eram organizadas e divulgadas por Liane Pedrosa, esposa do então candidato a prefeito. Para o juiz, ela exerceu papel central nas condutas consideradas abusivas, ao dirigir a fundação utilizada nas ações, organizar eventos, coordenar sorteios e promover a divulgação sistemática das iniciativas em redes sociais, inclusive com referências diretas à campanha eleitoral, como a expressão “Tony 13”.

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Em relação a Antônio Feitosa Sousa, a Justiça Eleitoral entendeu que houve benefício eleitoral direto decorrente das condutas apuradas, além de ciência e anuência, inferidas a partir do contexto fático, da relação familiar com a organizadora das ações e da associação de sua imagem às iniciativas promovidas durante o período eleitoral.

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Por outro lado, o magistrado afastou a responsabilidade de Gean Lucas da Silva Moura quanto ao abuso de poder econômico, ao concluir que não houve prova contundente de sua participação, ciência ou anuência nas condutas reconhecidas na ação.

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A sentença também rejeitou a acusação de captação ilícita de sufrágio. Segundo o entendimento do juiz, não houve prova robusta e individualizada que demonstrasse a troca direta de vantagem por voto, nem a identificação dos eleitores supostamente beneficiados. Além disso, foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Liane Pedrosa para responder por esse tipo específico de ilícito, por não ser candidata.

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Com a decisão, Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia ficam inelegíveis por oito anos. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o trânsito em julgado, e ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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LEIA A DECISÃO AQUI

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Fonte: Sambito News

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