22°C 38°C
Pimenteiras, PI
Publicidade

Justiça Eleitoral proíbe Lúcia Lacerda de usar veículos oficiais para atividades de campanha

Justiça Eleitoral proíbe Lúcia Lacerda de usar veículos oficiais para atividades de campanha

Redação
Por: Redação
05/10/2024 às 18h26 Atualizada em 05/10/2024 às 21h26
Justiça Eleitoral proíbe Lúcia Lacerda de usar veículos oficiais para atividades de campanha
Foto: reprodução

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI), a prefeita Maria Lúcia de Lacerda e candidata a reeleição, da cidade de Pimenteiras, foi orientada a suspender imediatamente o uso de veículos oficiais da prefeitura para atividades que não estejam ligadas às funções administrativas do seu cargo. A medida é parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e de autoridade.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

A determinação, assinada pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, baseia-se em denúncias de que a gestora estaria utilizando a estrutura pública para fins particulares, configurando uso inadequado dos recursos públicos.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Conforme o despacho judicial, o uso de veículos e outros recursos públicos para atividades que extrapolem o exercício de suas funções configura abuso de poder, prejudicando a equidade no processo eleitoral e violando os princípios administrativos.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão, que tem caráter imediato, proíbe expressamente a utilização dos veículos em eventos ou agendas não ligadas às atividades da administração municipal.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar que os investigados se abstenham de utilizar veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura de Pimenteiras para fins eleitorais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada descumprimento devidamente comprovado”, disse o meritíssimo em sua decisão.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

 

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

LEIA A DECISÃO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias