
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por meio do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, rejeitou o recurso especial eleitoral interposto pela ex-candidata a vereadora Carla Maria de Sousa Brito Santos. O recurso buscava modificar decisão anterior que manteve válida a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições de 2024 em Pimenteiras-PI.
Em primeira instância, havia sido levantada a hipótese de fraude à cota de gênero, com base na suposta candidatura fictícia de Antonia Luziana Rodrigues de Carvalho, em razão da votação inexpressiva (5 votos), alegada ausência de atos de campanha e inconsistência de gastos. A sentença determinou a cassação do DRAP, dos diplomas e a declaração de inelegibilidade. Contudo, o TRE-PI reformou a decisão, afastando a irregularidade.
Na análise do recurso especial, a presidência concluiu que não havia fundamento jurídico para dar prosseguimento. Segundo o tribunal, o pedido buscava reavaliar provas já examinadas, o que não é admitido nessa instância. Também foi indeferida a juntada de novos documentos (áudios e matérias jornalísticas), por não configurarem fato superveniente, conforme os arts. 434 e 435 do CPC.
O acórdão destacou que a candidata realizou atos efetivos de campanha (visitas, participação em comícios, distribuição de material gráfico), apresentou movimentação financeira compatível e que a baixa votação, isoladamente, não caracteriza fraude. Para a Corte, a cassação de toda a chapa exige prova robusta e inequívoca de intenção de burlar a lei, o que não se comprovou nos autos.
Com isso, permanece válida a decisão que rejeitou a cassação da chapa do PDT em Pimenteiras.
Fonte: Sambito News