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Justiça mantém diretoria à frente do Sindicato dos Servidores de Pimenteiras e barra intervenção imediata

Justiça mantém diretoria à frente do Sindicato dos Servidores de Pimenteiras e barra intervenção imediata

Redação
Por: Redação
21/05/2026 às 22h34 Atualizada em 22/05/2026 às 01h34
Justiça mantém diretoria à frente do Sindicato dos Servidores de Pimenteiras e barra intervenção imediata
Imagem meramente ilustrativa. (Crédito: reprodução/Pixabay)

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) concedeu uma medida liminar que suspende os efeitos de uma sentença anterior responsável por anular as eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pimenteiras (PI). A decisão, assinada pela relatora Basilica Alves da Silva na última quarta-feira (20.mai), permite que a atual diretoria permaneça no cargo, revertendo a ordem de afastamento imediato e a necessidade de formação de uma junta interventora.

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O conflito jurídico teve início após o pleito realizado em 7 de setembro de 2025 ser declarado nulo em primeira instância. Aquela decisão impunha a saída dos dirigentes eleitos e a formação de uma comissão provisória para gerir o sindicato em um prazo de apenas cinco dias. No entanto, a nova determinação do tribunal entende que a substituição abrupta da gestão poderia causar uma “instabilidade administrativa relevante”, prejudicando a continuidade da representação e a condução dos interesses coletivos da categoria.

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Em sede recursal, a entidade sustenta que as inconsistências no cronograma eleitoral decorreram de “fatores externos e limitações operacionais” alheios à vontade da diretoria. A tese da defesa aponta que a organização do pleito foi impactada pela negativa administrativa de licenças classistas por parte do ente municipal, circunstância que já foi objeto de controle jurisdicional, resultando no reconhecimento da ilegalidade de tal impedimento em processo específico.

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A relatora do caso destacou que há "plausibilidade jurídica" nos argumentos apresentados pelo sindicato. Documentos e elementos probatórios indicaram que a capacidade operacional da diretoria para organizar o processo eleitoral nos moldes estatutários pode ter sido efetivamente comprometida devido aos obstáculos administrativos citados. Além disso, o tribunal considerou que apenas a presidência da gestão anterior possuía autorização judicial para o exercício de mandato classista, reforçando a tese de dificuldades funcionais.

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A decisão liminar preserva o estado fático atual da entidade em observância aos princípios da “segurança jurídica e estabilidade institucional” até que o recurso ordinário seja julgado de forma definitiva pelo colegiado do tribunal.

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O processo segue agora os trâmites legais para a manifestação da parte requerida e, se considerada necessária, a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Por enquanto, a atual gestão do sindicato segue com plenos poderes para representar os servidores municipais.

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LEIA A DECISÃO

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Fonte: Sambito News

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