
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou, por unanimidade, a sentença da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, que havia determinado a cassação dos diplomas da prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda (PSD), e do vice-prefeito José de Oliveira Neto. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso apresentado pela defesa da gestora e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A informação foi confirmada em nota à imprensa divulgada pela gestora.
A ação havia resultado, em primeira instância, no reconhecimento de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. Na ocasião, o juiz eleitoral José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, entendeu que tinham havido irregularidades relacionadas a contratações temporárias realizadas pela administração municipal em período próximo ao pleito, determinando a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da prefeita por oito anos. A decisão, no entanto, era passível de recurso ao TRE-PI.
Com o julgamento do recurso, o Tribunal reverteu a sentença e afastou as penalidades anteriormente impostas. Segundo nota à imprensa divulgada pela prefeita, a decisão foi recebida com tranquilidade e representa o reconhecimento da tese apresentada pela defesa durante a tramitação do processo.
No comunicado, Lúcia Lacerda afirmou que sempre manteve confiança na Justiça e aguardou o pronunciamento da Corte Eleitoral. A gestora também destacou que a decisão proporciona segurança institucional para que a administração municipal continue focada nas ações de governo e no atendimento às demandas da população.
A prefeita agradeceu o apoio recebido de familiares, amigos, apoiadores e moradores de Pimenteiras ao longo do período em que o processo esteve sob análise judicial.
A decisão do TRE-PI encerra a discussão da ação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e mantém a prefeita e o vice-prefeito nos cargos. Eventuais novos desdobramentos dependerão das medidas processuais que poderão ser adotadas pelas partes envolvidas, conforme a legislação eleitoral.
Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de primeira instância determinou a cassação dos diplomas da prefeita Lúcia Lacerda e do vice-prefeito José de Oliveira Neto após julgar procedente uma AIJE que apontava suposto abuso de poder político nas eleições de 2024. A sentença também declarava a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos. A defesa recorreu da decisão ao TRE-PI, que agora reformou integralmente o entendimento adotado pelo juízo eleitoral.
Fonte: Sambito News