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TRE-PI derruba condenação e absolve Tony Feitosa e Liane Pedrosa em ação eleitoral

TRE-PI derruba condenação e absolve Tony Feitosa e Liane Pedrosa em ação eleitoral

Redação
Por: Redação
15/06/2026 às 17h29 Atualizada em 15/06/2026 às 20h29
TRE-PI derruba condenação e absolve Tony Feitosa e Liane Pedrosa em ação eleitoral
Tony Feitosa e Liane Pedrosa. (créditos da imagem: arquivo pessoal)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta segunda-feira (15), reformar a sentença da Justiça Eleitoral que havia condenado o ex-candidato a prefeito de Pimenteiras, Tony Feitosa, e sua esposa, Liane Pedrosa, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por decisão unânime, os magistrados julgaram improcedentes os pedidos apresentados pela prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e pela Coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente”.

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O julgamento ocorreu durante sessão ordinária realizada por videoconferência. Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o colegiado rejeitou questões preliminares levantadas pelos autores da ação e concluiu que não havia elementos suficientes para manter a condenação imposta em primeira instância.

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Com o novo entendimento, foram anuladas todas as penalidades anteriormente aplicadas a Tony Feitosa e Liane Pedrosa. A decisão também revogou os efeitos da sentença proferida pela 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, que havia reconhecido a prática de abuso de poder econômico durante o processo eleitoral de 2024.

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A ação questionava atividades sociais desenvolvidas por uma fundação ligada a Liane Pedrosa, além de publicações em redes sociais e mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp. Os autores sustentavam que essas iniciativas teriam favorecido a candidatura de Tony Feitosa durante o período eleitoral.

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Ao reexaminar o caso, os desembargadores e juízes eleitorais entenderam que o conjunto probatório não demonstrou, de forma suficiente, a gravidade necessária para caracterizar abuso de poder econômico. O colegiado considerou que não ficou comprovado o impacto das condutas apontadas sobre o equilíbrio da disputa eleitoral, nem a existência de elementos capazes de justificar a manutenção das sanções impostas anteriormente.

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O entendimento adotado pela Corte acompanhou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia se posicionado pela reforma da sentença. Em parecer apresentado ao TRE-PI, o órgão concluiu que as provas reunidas no processo não permitiam confirmar a ocorrência de abuso de poder econômico nos moldes exigidos pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Participaram do julgamento o presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Dioclécio Sousa da Silva, a relatora do processo, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, além dos juízes Gustavo André Oliveira dos Santos, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Edson Alves da Silva e Auderi Martins Carneiro Filho. O procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, também esteve presente na sessão.

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Após a divulgação do resultado, Tony Feitosa e Liane Pedrosa se manifestaram por meio das redes sociais. Em nota conjunta, o casal afirmou receber a decisão com sentimento de gratidão e destacou que sempre acreditou na Justiça.

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Na publicação, eles disseram que as ações desenvolvidas ao longo dos últimos anos tiveram como objetivo ajudar famílias e contribuir com a comunidade, independentemente de cargos públicos ou resultados eleitorais. Também afirmaram que permaneceram atuando em iniciativas sociais mesmo após o pleito municipal de 2024.

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O casal declarou ainda que a trajetória construída junto à população de Pimenteiras é baseada na confiança, no trabalho e na proximidade com a comunidade. Segundo a nota, a decisão do TRE-PI representa o reconhecimento de que as acusações apresentadas no processo não foram suficientes para sustentar a condenação imposta em primeira instância.

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Com a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral, a condenação anteriormente aplicada foi integralmente revertida, encerrando mais um capítulo das disputas judiciais decorrentes das eleições municipais de 2024 em Pimenteiras.

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Fonte: Sambito News

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