
Eleitores que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Entre as medidas está o pagamento de multa por turno em que o eleitor deixar de votar.
Além da multa, a falta de regularização pode gerar outras restrições. O eleitor pode ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou realizar provas para cargos ou funções públicas, além de não poder ser empossado ou renovar matrícula em instituição de ensino público.
Também podem existir impedimentos para realizar atividades que dependam da regularização com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
Quem estiver fora de sua zona eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência no próprio dia do pleito. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma zona eleitoral, por meio do requerimento de justificativa.
A justificativa deve ser apresentada para cada turno em que o eleitor não comparecer, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.
Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.
Para as eleições de 2026, os prazos são:
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores de 18 a 69 anos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar as ausências nem pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado.
A contagem considera cada turno como uma eleição. Por isso, faltar aos dois turnos de uma mesma eleição, sem justificar, corresponde a duas ausências.
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência. Nesse caso, há um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país para apresentar a justificativa.
É necessário apresentar um documento que comprove a ausência do Brasil durante o período da votação, como passaporte ou passagem aérea.