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Eleições 2026: entenda o que acontece se o eleitor não votar e não justificar

Código Eleitoral prevê multa e outras restrições para quem não comparecer às urnas e não regularizar a situação.

Redação
Por: Redação Fonte: Meio News
04/10/2026 às 11h37
Eleições 2026: entenda o que acontece se o eleitor não votar e não justificar
Eleitores que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência dentro do prazo estão sujeitos a multa e outras restrições previstas no Código Eleitoral | Agência Senado

Eleitores que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência estão sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Entre as medidas está o pagamento de multa por turno em que o eleitor deixar de votar.

Além da multa, a falta de regularização pode gerar outras restrições. O eleitor pode ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou realizar provas para cargos ou funções públicas, além de não poder ser empossado ou renovar matrícula em instituição de ensino público.

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Também podem existir impedimentos para realizar atividades que dependam da regularização com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.

Como justificar o voto

Quem estiver fora de sua zona eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência no próprio dia do pleito. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma zona eleitoral, por meio do requerimento de justificativa.

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A justificativa deve ser apresentada para cada turno em que o eleitor não comparecer, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.

Prazo para justificar após a eleição

Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.

Para as eleições de 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no segundo turno.

No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores de 18 a 69 anos, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

E se não votar por três eleições consecutivas?

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar as ausências nem pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado.

A contagem considera cada turno como uma eleição. Por isso, faltar aos dois turnos de uma mesma eleição, sem justificar, corresponde a duas ausências.

Quem está no exterior

Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência. Nesse caso, há um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país para apresentar a justificativa.

É necessário apresentar um documento que comprove a ausência do Brasil durante o período da votação, como passaporte ou passagem aérea.

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