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Pimenteiras é um dos 132 municípios notificados pelo TCE-PI por ultrapassarem limites de gastos com pessoal; descumprimento pode implicar em perda de mandato de gestores

Pimenteiras é um dos 132 municípios notificados pelo TCE-PI por ultrapassarem limites de gastos com pessoal; descumprimento pode implicar em perda de mandato de gestores

Redação
Por: Redação
28/05/2024 às 19h35 Atualizada em 28/05/2024 às 22h35
Pimenteiras é um dos 132 municípios notificados pelo TCE-PI por ultrapassarem limites de gastos com pessoal; descumprimento pode implicar em perda de mandato de gestores
Vista aérea de Pimenteiras (PI). (Foto: reprodução)

Cento e trinta e dois (132) municípios piauienses foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por excederem o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal. A notificação foi aprovada na Sessão Plenária do dia 23 de maio, com base no relatório da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos.

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Conforme informações do TCE-PI, dos municípios que ultrapassaram os limites, 34 estão acima do limite prudencial (51,30% da RCL) e 55 estão acima do limite legal (54,00% da RCL), sendo que os demais, 43 municípios, ultrapassaram o limite de alerta.

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Na lista divulgada no site oficial da Corte, aparece o município de Pimenteiras. Segundo apurado, no acompanhamento simultâneo da gestão municipal, a Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos constatou que a Prefeitura de Pimenteiras gastou 55,41% da Receita Corrente Líquida referente ao segundo semestre/terceiro quadrimestre de 2023.

Ainda segundo o TCE-PI, os casos de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderão resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.

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O TCE-PI notifica os gestores para adotarem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

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