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Salários abaixo do Piso levam Coren-PI a solicitar suspensão de edital da Prefeitura de Valença do Piauí

Salários abaixo do Piso levam Coren-PI a solicitar suspensão de edital da Prefeitura de Valença do Piauí

Redação
Por: Redação
11/10/2023 às 09h56 Atualizada em 11/10/2023 às 12h56
Salários abaixo do Piso levam Coren-PI a solicitar suspensão de edital da Prefeitura de Valença do Piauí
Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), por intermédio de sua Procuradoria, protocolou, nesta quarta-feira, 11 de outubro, Ação Civil Pública na Justiça Federal solicitando a suspensão para retificação do edital do concurso público da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí, Nº01/2023. A ação foi motivada pela fixação de salários inferiores ao piso salarial das categorias profissionais de enfermeiros e técnicos de Enfermagem.

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Publicado no dia 29 de setembro, o certame apresenta vencimentos básicos, para os cargos de enfermeiro (R$ R$ 2.226,96) e técnico de Enfermagem (R$ 1.558,00), que descumprem a Lei Federal Nº 14.434/2022 e não condizem com a complexidade própria do exercício profissional da Enfermagem.

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O piso definido em lei deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.

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A manifestação do Coren-PI busca resguardar os profissionais de Enfermagem, sempre em defesa do direito à remuneração justa e a condições adequadas de trabalho dignas, a serem oferecidas pelos serviços públicos e privados. “Nossa categoria representa a maior força de trabalho da área da Saúde. Portanto, merece ter o seu trabalho reconhecido com uma justa remuneração. O Coren-PI fará o que estiver ao seu alcance para preservar o direito de cada profissional de Enfermagem e assegurar uma assistência de Enfermagem de excelência para toda a sociedade”, declarou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto.

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Ação Civil Pública

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A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

ACP-adital-VALENCA (CLIQUE E LEIA)

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