
O juiz da 89.ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, José Sodré Ferreira Neto, publicou decisão liminar em desfavor da prefeita de Pimenteiras (PI) e pré-candidata a reeleição, Lúcia Lacerda. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (01.dez).
A determinação do juiz prevê a remoção de post feito por Lúcia em suas redes sociais.
O juiz determinou que Lúcia Lacerda retirasse a publicação em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão se deu devido ao uso de expressões que, segundo a jurisprudência do TSE, têm a mesma carga semântica do pedido explícito de voto.
O juiz justificou sua liminar apontando que as expressões utilizadas pela representada em seu perfil na rede social Instagram caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A ação contra Lúcia Lacerda foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Pimenteiras e conduzida pelos advogados Wallyson Soares dos Anjos e Luís Francivando Rosa da Silva.
Indagada pela reportagem do portal Sambito News, Lúcia Lacerda afirmou que o caso estava sendo repassado para sua assessoria jurídica para análise técnica do teor da decisão judicial.