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Adapi autua transporte irregular de agrotóxicos em Valença do Piauí

Adapi autua transporte irregular de agrotóxicos em Valença do Piauí

Redação
Por: Redação
17/07/2025 às 17h50 Atualizada em 17/07/2025 às 20h50
Adapi autua transporte irregular de agrotóxicos em Valença do Piauí
Foto: Ascom Sada

A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), autuou, na quarta-feira (16), o condutor de uma caminhonete que transportava 220 litros de agrotóxicos de forma irregular na BR-316, nas proximidades do município de Valença do Piauí. A abordagem foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização de rotina e contou com o apoio da Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (Usav) da Adapi de Valença, com base no termo de cooperação técnica firmado entre os dois órgãos.

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A parceria entre Adapi e PRF tem como foco o combate ao transporte irregular de produtos agropecuários, como agrotóxicos, animais e cargas vivas sem documentação. Sempre que é identificada uma possível irregularidade, como no caso de ausência de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou produtos suspeitos, a PRF aciona as equipes da Adapi para a devida verificação técnica e aplicação das sanções cabíveis. A PRF de Valença, por sua atuação constante, tem sido uma importante aliada no cumprimento das normas de defesa agropecuária.

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Neste caso, o condutor foi flagrado transportando agrotóxicos já diluídos, fora da embalagem original, sem nota fiscal e sem receituário agronômico, caracterizando fracionamento indevido do produto, prática proibida pela legislação vigente. Segundo o fiscal Enio Ferreira, engenheiro agrônomo responsável pela Usav de Valença, o agrotóxico deve ser diluído apenas no momento da aplicação, na área de uso autorizada. “O fracionamento configura infração administrativa. Além disso, a ausência de documentos obrigatórios compromete a rastreabilidade e segurança da aplicação desses produtos”, explicou.

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Como resultado da fiscalização, a Adapi aplicou uma multa administrativa no valor de 9.000 UFR-PI, conforme a Lei Estadual nº 5.626/2006 e o Decreto nº 14.576/2011. O condutor terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Caso não o faça ou a defesa não seja aceita, a penalidade será convertida em multa definitiva. O não pagamento poderá acarretar a inscrição do débito na dívida ativa do Estado, vinculada ao CPF do autuado.

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[caption id="attachment_9566" align="aligncenter" width="1024"] Foto: Ascom Sada[/caption]

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Os agrotóxicos, classificados como herbicida de risco toxicológico moderado (faixa azul), foram apreendidos e encontram-se sob custódia da Usav de Valença em uma sala isolada. A destinação correta do material será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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A Adapi reforça que a aquisição e o transporte de agrotóxicos devem obedecer às exigências legais: compra apenas em estabelecimentos registrados, apresentação obrigatória de receituário agronômico e nota fiscal, além do transporte exclusivamente em embalagens originais, lacradas e devidamente documentadas.

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Para mais informações ou denúncias, a Adapi disponibiliza atendimento pelo WhatsApp: (86) 99462-1644.

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Fonte: Governo do Piauí

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