
O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de agora, esse processo passa a seguir um passo a passo claro, com critérios definidos para a convocação e também para a dispensa, o que traz mais segurança para quem já recebe o benefício e tranquilidade para quem tem direito a ele.
A obrigatoriedade da reavaliação periódica, a cada dois anos, já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mas é a primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais para sua aplicação. O objetivo é garantir que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa, com justiça, agilidade e respeito. A medida também ajuda a evitar cortes indevidos e deslocamentos desnecessários, protegendo quem mais precisa do apoio do Estado.
As novas regras estão em portaria conjunta publicada na última quinta-feira (7/8) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das principais mudanças da nova portaria é a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Com essa medida, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025 para nova perícia médica serão diretamente beneficiadas.
Veja o que muda e o que você precisa saber:
É uma checagem obrigatória, a cada dois anos, para confirmar se a pessoa com deficiência ainda tem direito ao benefício. Ela é feita em duas partes: perícia médica e avaliação social.
O beneficiário com deficiência está dispensado dessa reavaliação se:
Como saber se o beneficiário foi convocado?
O beneficiário, seu responsável legal ou procurador será avisado que deve agendar a reavaliação biopsicossocial por:
O beneficiário deve entrar no Meu INSS ou ligar na Central 135 e realizar o agendamento da reavaliação médica e social. O beneficiário tem um prazo de 30 dias para fazer isso.
Importante: cada etapa da reavaliação (médica ou social) poderá ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data agendada originalmente .
O benefício pode ser suspenso ou até cancelado. Por isso, o aviso não deve ser ignorado.
Pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Se tiver dúvidas, use os canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss ou Central 135. O Governo Federal está ao lado de quem mais precisa, garantindo seus direitos com segurança e respeito.
Fonte: Agência Gov | Via INSS