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MPPI ajuíza Ação Civil Pública contra prática de Desligamento Simbólico pela Equatorial Piauí em Inhuma

MPPI ajuíza Ação Civil Pública contra prática de Desligamento Simbólico pela Equatorial Piauí em Inhuma

Redação
Por: Redação
22/08/2025 às 17h40 Atualizada em 22/08/2025 às 20h40
MPPI ajuíza Ação Civil Pública contra prática de Desligamento Simbólico pela Equatorial Piauí em Inhuma
Crédito da imagem: reprodução

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, em razão da prática conhecida como Desligamento Simbólico, relatada por consumidores do município de Inhuma.

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A ação tem origem em representação verbal colhida durante audiência pública realizada em julho deste ano, para discutir a instabilidade no fornecimento de energia elétrica na cidade. Segundo os relatos, a concessionária teria realizado intervenções nos disjuntores e medidores de energia de consumidores inadimplentes sem corte efetivo no fornecimento, deixando apenas um comunicado sob a porta da residência, sem notificação formal prévia.

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Segundo informações da representação feita junto ao MP, tal prática tem causado danos materiais, como a queima de eletrodomésticos, e danos morais, decorrentes do constrangimento e da abordagem coercitiva aos consumidores. Documentos apresentados ao MPPI reforçam a gravidade da conduta.

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Além disso, a Equatorial Piauí admitiu a prática do desligamento simbólico, alegando que se trata de ferramenta de cobrança legítima. No entanto, o MPPI ressalta que, diferentemente do que sustenta a concessionária, a conduta viola normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em particular a Resolução Normativa nº 1.000/2021. A norma exige notificação prévia com comprovação de entrega antes de qualquer intervenção em disjuntores ou medidores.

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Diante disso, o MPPI requereu, entre outros pontos, a concessão de tutela de urgência para que a empresa se abstenha de realizar o desligamento simbólico sem notificação prévia, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Também foi requerida a condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 2 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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Fonte: MPPI

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