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STF mantém prisão de Robinho por 10 a 1; ex-jogador cumpre pena no Brasil

STF mantém prisão de Robinho por 10 a 1; ex-jogador cumpre pena no Brasil

Redação
Por: Redação
30/08/2025 às 10h28 Atualizada em 30/08/2025 às 13h28
STF mantém prisão de Robinho por 10 a 1; ex-jogador cumpre pena no Brasil
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 10 votos a 1, o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-atacante da Seleção Brasileira e do Santos, Robson de Souza, o Robinho. A decisão foi tomada em plenário virtual e mantém a prisão do ex-jogador.

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O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da prisão e foi acompanhado por nove ministros. O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pela soltura. O julgamento começou em 22 de agosto e foi concluído nesta sexta-feira (29/8).

Condenação e cumprimento da pena

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Robinho foi condenado em 2017 pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013, em Milão. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira e determinou que a pena fosse cumprida no Brasil, já que a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos.

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O ex-jogador foi preso em 21 de março de 2024, após a decisão do STJ, que por 9 votos a 2 autorizou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

Argumentos da defesa

A defesa alegou que a prisão só poderia ser executada após o trânsito em julgado da decisão homologatória e contestou a aplicação do artigo 100 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) ao caso. Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado habeas corpus apresentados pela defesa.

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Na decisão desta sexta-feira, o ministro Fux destacou que “os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”.

Divergência de Gilmar Mendes

Gilmar divergiu da maioria, defendendo que a pena não poderia ser cumprida no Brasil antes do trânsito em julgado da homologação da sentença. Em seu voto, declarou:

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“Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus”.

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Com a decisão, Robinho segue preso no Brasil, cumprindo a pena de nove anos de reclusão imposta pela Justiça italiana.

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Fonte: 180graus

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