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Sancionada Lei de Felipe Sampaio que garante matrículas de alunos com TEA em escolas públicas

Sancionada Lei de Felipe Sampaio que garante matrículas de alunos com TEA em escolas públicas

Redação
Por: Redação
26/09/2025 às 22h09 Atualizada em 27/09/2025 às 01h09
Sancionada Lei de Felipe Sampaio que garante matrículas de alunos com TEA em escolas públicas
Deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB). (Crédito: reprodução/Alepi)

O governador do Estado, Rafael Fonteles, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei n 8.820/25, de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), que estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em escolas da rede pública estadual mais próxima à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis.

Crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas manifestações clínicas e comportamentais e a iniciativa de facilitar as matrículas promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.

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“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, afirmou o parlamentar.

O Governo do Estado vai definir como a lei será aplicada na prática e a lei passa a valer a parite do dia da publicação. As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado.

O que diz lei

  • Crianças e adolescentes com TEA terão direito a vaga preferencial na escola pública mais próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis;
  • Serão considerados a distância, facilidade de acesso e transporte público;
  • No ato da matrícula, os responsáveis poderão decidir se a referência será residência ou trabalho.

Documentos necessários

  • Diagnóstico do TEA;
  • Comprovante de endereço.

Fonte: Portal da Alepi

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