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TRE-PI confirma multa de R$ 5 mil à prefeita Lúcia Lacerda por propaganda eleitoral antecipada

TRE-PI confirma multa de R$ 5 mil à prefeita Lúcia Lacerda por propaganda eleitoral antecipada

Redação
Por: Redação
27/06/2024 às 10h16 Atualizada em 27/06/2024 às 13h16
TRE-PI confirma multa de R$ 5 mil à prefeita Lúcia Lacerda por propaganda eleitoral antecipada
Lúcia Lacerda. (Foto: reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por maioria, seguiu a decisão do juiz da 89ª Zona Eleitoral, Dr. José Sodré Ferreira Neto, que condenou a prefeita de Pimenteiras–PI, Lúcia Lacerda, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por uso de propaganda extemporânea subliminar e propaganda antecipada irregular nas redes sociais.

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Segundo a decisão, a aplicação da multa decorre do fato da prefeita publicar no Instagram conteúdo que fazia “referência direta ao pleito vindouro ou cargo em disputa e o pedido explícito de voto, de não voto ou o uso de ‘palavras mágicas’ para esse fim”.

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Na ocasião, a prefeita fez uma publicação onde na legenda constava: “Saber que posso contar com o apoio de vocês é uma das maiores e melhores recompensa pelo meu trabalho”; “Receber seu voto é um privilégio e um incentivo poderoso para continuar trabalhando incansavelmente por nossa cidade”; “Juntos, seguiremos adiante em direção a um futuro promissor”.

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No voto vencedor, o relator desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou que a publicação viola a legislação eleitoral.

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“Nessas circunstâncias, entendo que a postagem acima transcrita, publicada na rede social Instagram, configura propaganda eleitoral extemporânea, não se tratando de simples menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, escreveu o relator.

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“Ante o exposto, com a devida vênia ao relator, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter incólume a sentença recorrida, que reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea irregular e aplicou à recorrente multa, no patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997. É como voto”, concluiu o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

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Até o fechamento desta matéria, a prefeita ainda não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do TRE-PI.

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