22°C 38°C
Pimenteiras, PI
Publicidade

Ação de Margarete derruba cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí

Ação de Margarete derruba cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí

Redação
Por: Redação
06/10/2025 às 17h41 Atualizada em 06/10/2025 às 20h41
Ação de Margarete derruba cobrança do ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí
Margarete Coelho. (Crédito da imagem: AsCom)

A advogada e ex-deputada federal Margarete Coelho liderou, ao lado do advogado Frederico de Freitas Mendes, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Progressista (PP) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que derruba a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que produzem.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

A ação contestou a interpretação da Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-PI) sobre a Lei Estadual nº 4.257/1989, que, segundo os autores, vem sendo aplicada de forma equivocada ao tributar uma compensação de energia que não configura operação de venda, e portanto, não gera fato tributário.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável”, afirmou Margarete Coelho.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

O partido pediu que o TJ-PI suspenda a cobrança até o julgamento final da ação e reconheça que a energia excedente injetada na rede não pode ser tributada, conforme decisões já tomadas por tribunais de outros estados e posição do Ministério Público do Piauí, que também apontou ilegalidade na cobrança.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

“Essa é uma causa pela justiça tributária e pela sustentabilidade. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta”, concluiu Margarete.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

A decisão do Tribunal beneficia centenas de consumidores e pequenos produtores de energia solar no Estado, fortalecendo o uso de fontes renováveis e o respeito à legalidade tributária.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

[caption id="attachment_11572" align="aligncenter" width="627"] Crédito: divulgação[/caption]

A DECISÃO

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins opinou pelo deferimento da medida cautelar, para suspender, até o julgamento do mérito da ação, a incidência do ICMS.

“Voto pelo deferimento da medida cautelar requeria para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2°, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257/89, que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente, gerada por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica e posteriormente compensada com a concessionária”, manifestou o magistrado.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

O relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro de Alcantara Macedo, Ricardo Gentil, Fernando Lopes, José Wilson, Agrimar Rodrigues, João Gabriel Furtado, Maria do Rosário, Lucicleide Belo, Lirton Nogueira e Antônio Lopes de Oliveira.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

Fonte: Cidades em Foco

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias