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Após representação do MPPI, Tribunal de Contas determina a realização de concurso público em Tanque do Piauí

Após representação do MPPI, Tribunal de Contas determina a realização de concurso público em Tanque do Piauí

Redação
Por: Redação
25/03/2026 às 19h13 Atualizada em 25/03/2026 às 22h13
Após representação do MPPI, Tribunal de Contas determina a realização de concurso público em Tanque do Piauí
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que apontou irregularidades na contratação de professores pelo município de Tanque do Piauí.

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A representação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso após investigação iniciada ainda em 2019, por meio de procedimento administrativo que apurava a contratação irregular de docentes sem concurso público ou processo seletivo. Segundo o MPPI, essas práticas ocorrem de forma contínua desde 2013.

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Segundo o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, foram realizadas tentativas de resolução do caso de forma extrajudicial. O município chegou a informar, em diferentes oportunidades, que realizaria teste seletivo ou concurso público, inclusive com previsão de envio de edital para análise, no entanto, as medidas não foram efetivamente implementadas.

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Em 2024 e 2025, novas tentativas de solução foram realizadas, incluindo ofícios e audiências com representantes da gestão municipal. Durante reunião, a Secretaria de Educação reconheceu a necessidade de contratações em razão de demandas como redução de carga horária de professores mais antigos, mas admitiu que as admissões continuavam sendo feitas sem concurso ou seleção pública.

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Apesar dos prazos concedidos para apresentação de informações e encaminhamento de soluções, o município não respondeu às solicitações do MPPI nem apresentou medidas concretas para regularizar o quadro de pessoal. Diante da falta de resolução administrativa, o órgão decidiu formalizar a representação junto ao TCE.

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Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas constatou que as contratações diretas ocorreram de forma reiterada, inclusive nas gestões do atual prefeito, Natanael Sales de Sousa, entre 2021 e 2025, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargos efetivos.

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O TCE também destacou que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2009 e que não há legislação municipal que regulamente adequadamente contratações temporárias por excepcional interesse público, o que agrava a irregularidade das admissões realizadas.

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Com a decisão, a Corte aplicou multa de 500 UFR-PI ao gestor municipal e determinou a suspensão das contratações diretas. O prefeito deverá realizar planejamento administrativo e promover concurso público para preenchimento dos cargos, com prazo até o fim do primeiro semestre de 2026.

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Além disso, o município deverá fazer o levantamento da necessidade de servidores, revisar a estrutura de cargos e atualizar a legislação municipal. O Ministério Público foi comunicado do julgamento para adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público do Estado do Piauí

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