
O prefeito de Elesbão Veloso (PI), José Ronaldo Gomes Barbosa, publicou o Decreto Municipal nº 110501/2026, que reduz em 40% a remuneração de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas no município. A medida vale por 60 dias, nos meses de novembro e dezembro de 2026, e também alcança os subsídios do próprio prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
O decreto é datado de 5 de novembro e entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2026.
Segundo o texto, a finalidade é adequar as despesas de pessoal às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e à realidade financeira do município, em decorrência da situação econômica que o país atravessa.
Pelo artigo 1º, a redução de 40% incide sobre a remuneração de todos os cargos em comissão, das funções gratificadas e dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
O primeiro parágrafo do artigo exclui da redução os servidores que recebem salário mínimo. O segundo determina que, se a remuneração ficar abaixo de um salário mínimo após o corte, será pago o valor do mínimo nacional ao servidor.
O artigo 3º aplica o mesmo percentual de 40% à Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) de todos os servidores municipais, efetivos ou comissionados, “sem exceção de qualquer servidor”, também por 60 dias.
O artigo 2º proíbe, durante a vigência do decreto, a concessão de novas funções gratificadas a servidores efetivos lotados na prefeitura e em suas secretarias.
Entre as considerações que fundamentam a medida, o documento afirma que o prefeito fez, durante todo o exercício, uma “contenção severa de despesas com pessoal”, com nomeação moderada de comissionados. Cita ainda a necessidade de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de reduzir gastos com remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas.
Com base no princípio da isonomia, o texto estabelece que a redução se estende ao subsídio do prefeito e aos demais agentes políticos.
O decreto foi assinado digitalmente pelo prefeito e registrado no Gabinete pelo chefe de gabinete, Bianor Mendes Santos Lima Verde. Conforme o documento, será publicado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e por afixação, nos termos da Lei Orgânica.