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Prefeito de Elesbão Veloso decreta redução de 40% na remuneração de comissionados e secretários por dois meses

Corte atinge também o subsídio do prefeito e do vice-prefeito e a gratificação de todos os servidores; decreto tem validade retroativa a 1º de novembro.

Redação
Por: Redação Fonte: Sambito News
07/11/2026 às 12h40
Prefeito de Elesbão Veloso decreta redução de 40% na remuneração de comissionados e secretários por dois meses
Ronaldo Barbosa, prefeito de Elesbão Veloso (PI) | Créditos: reprodução

O prefeito de Elesbão Veloso (PI), José Ronaldo Gomes Barbosa, publicou o Decreto Municipal nº 110501/2026, que reduz em 40% a remuneração de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas no município. A medida vale por 60 dias, nos meses de novembro e dezembro de 2026, e também alcança os subsídios do próprio prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

O decreto é datado de 5 de novembro e entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2026.

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Segundo o texto, a finalidade é adequar as despesas de pessoal às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e à realidade financeira do município, em decorrência da situação econômica que o país atravessa.

O que muda

Pelo artigo 1º, a redução de 40% incide sobre a remuneração de todos os cargos em comissão, das funções gratificadas e dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

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O primeiro parágrafo do artigo exclui da redução os servidores que recebem salário mínimo. O segundo determina que, se a remuneração ficar abaixo de um salário mínimo após o corte, será pago o valor do mínimo nacional ao servidor.

O artigo 3º aplica o mesmo percentual de 40% à Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) de todos os servidores municipais, efetivos ou comissionados, “sem exceção de qualquer servidor”, também por 60 dias.

O artigo 2º proíbe, durante a vigência do decreto, a concessão de novas funções gratificadas a servidores efetivos lotados na prefeitura e em suas secretarias.

Justificativas do decreto

Entre as considerações que fundamentam a medida, o documento afirma que o prefeito fez, durante todo o exercício, uma “contenção severa de despesas com pessoal”, com nomeação moderada de comissionados. Cita ainda a necessidade de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de reduzir gastos com remuneração de cargos em comissão e funções gratificadas.

Com base no princípio da isonomia, o texto estabelece que a redução se estende ao subsídio do prefeito e aos demais agentes políticos.

O decreto foi assinado digitalmente pelo prefeito e registrado no Gabinete pelo chefe de gabinete, Bianor Mendes Santos Lima Verde. Conforme o documento, será publicado no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e por afixação, nos termos da Lei Orgânica.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO

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